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Guias de cripto e registros

Documentos para declarar cripto: os registros que você reúne antes de declarar

Compilado pela equipe editorial do TxFlows · Revisado em 30 ago 2026 · Política editorial e fontes

A resposta direta

Declarar cripto no Brasil começa antes de abrir qualquer programa da Receita, no momento de reunir os documentos. São os relatórios de cada corretora, o custo de cada posição com comprovante, os saldos de 31 de dezembro de cada carteira, o endereço das carteiras de autocustódia e, nos meses em que houve imposto, os registros da apuração. Nenhum documento chega pronto: quem declara monta o conjunto.

Cada seção abaixo cobre um conjunto de documentos: o que separar, de onde ele sai e para que serve na declaração. Na prática, cada corretora guarda um pedaço, cada carteira guarda outro, e o que sobra é você que monta.

Como exportar o relatório de cada corretora e o que cada carteira entrega está no guia do informe de rendimentos de cripto. Quem informa as próprias operações à Receita tem o guia da DeCripto. Quando a alienação do mês gera imposto, a apuração está no guia do GCAP e o pagamento, no guia do DARF de cripto. E o quadro regulatório completo, com quem informa o quê à Receita Federal, está na página de regulação de stablecoins e criptoativos no Brasil.

Este guia é material de referência, compilado a partir de fontes primárias da Receita Federal, e não constitui consultoria tributária nem jurídica.

Comece pelos relatórios de cada corretora e carteira

O primeiro conjunto de documentos são os relatórios de cada lugar por onde a sua cripto passou. Nenhum deles vem igual ao outro. Algumas corretoras brasileiras disponibilizam um relatório auxiliar para a declaração; outras entregam apenas o histórico de operações; e as plataformas no exterior não emitem um informe no padrão dos bancos, então o registro sai da exportação do histórico. Na página de criptoativos da Receita Federal ficam os atos, os leiautes e o manual da obrigação de informar. Onde obter cada relatório, como exportar e o que cada carteira deixa de fora é o assunto do guia do informe de rendimentos de cripto, aqui do site. Esta página fica com o passo anterior: qual documento reunir, e para quê.

O custo de cada posição, com comprovante

Na declaração da pessoa física, cada criptoativo entra pelo valor de aquisição: o que você pagou por ele. O valor de mercado de 31 de dezembro não entra nessa conta. Por isso o segundo documento é o registro do custo de cada posição: a data da compra, quanto custou em reais, as taxas que entraram no custo e o comprovante de cada aquisição, inclusive das posições que vieram de outra plataforma. É esse controle que sustenta o valor declarado na ficha de bens e a apuração do imposto, quando ela é necessária. A Receita Federal pede que você guarde a documentação que comprova a autenticidade dos valores de aquisição e de alienação. É um registro que você mantém para o seu contador revisar, não um cálculo que este guia faz por você.

Saldos de fim de ano e a ficha Bens e Direitos

Na declaração anual da pessoa física, os criptoativos entram na ficha Bens e Direitos, no Grupo 08, quando o valor de aquisição de cada tipo fica igual ou superior a R$ 5.000. O limite é por tipo. O bitcoin fica no código 01, as demais criptomoedas no 02, as stablecoins como USDT e USDC no 03 e os NFTs no 10; tipos diferentes de criptoativo são itens separados na declaração. Para preencher, você precisa do saldo de cada ativo em 31 de dezembro e de onde ele está custodiado, com o nome da empresa e o CNPJ ou a indicação de custódia própria. Quando o ativo está no exterior, a ficha pede também o país de localização. Nas carteiras de autocustódia, guardar o endereço público junto ao registro ajuda a identificar a posição e a sustentar o registro.

Os meses em que a alienação gera imposto

Vender ou trocar cripto pode gerar imposto sobre o ganho, mas nem todo mês entra nessa conta. Para a pessoa física, nas alienações de criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil, o ganho é isento quando o total alienado no mês fica em até R$ 35.000. A soma é do valor alienado no mês. Segundo a Receita Federal, ela observa o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, de qualquer tipo: bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs. Se o mês passar desse total, o ganho de todas as alienações fica sujeito à tributação, apurado por alíquotas progressivas e recolhido por DARF. Os criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior seguem outra regra: são tributados à parte, na declaração anual, sem essa isenção mensal, e o quadro completo está na página de regulação do Brasil. Nesses meses, os documentos são os registros da apuração: o que foi alienado, o custo de cada posição e o valor da venda. A apuração em si tem o guia do GCAP, aqui do site, e o pagamento, o guia do DARF de cripto.

Operações fora de uma prestadora brasileira: a prestação de informações

Há uma obrigação que independe de ter havido imposto: informar à Receita Federal as operações que não passam por uma corretora ou plataforma domiciliada no País. Ela alcança a pessoa física e a entidade residente ou domiciliada no Brasil em três situações: operação por prestadora de serviço de criptoativo no exterior, operação por plataforma descentralizada, ou operação sem nenhuma prestadora, como no P2P e na autocustódia. As operações de julho de 2026 em diante são informadas pela DeCripto, no sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC. O limite é mensal. As informações são prestadas quando o valor das operações do mês, isolado ou em conjunto, passa de R$ 35.000. Esse valor coincide com a isenção mensal do ganho de capital, mas é outra regra: uma decide se você informa a operação; a outra, se o ganho paga imposto. O quadro completo, com o que valia antes da DeCripto, está na página de regulação do Brasil. E a própria norma é explícita quanto aos registros: transmitir as informações não dispensa o declarante de guardar os documentos das operações.

Nenhum desses documentos chega pronto

O relatório de uma corretora cobre o que aconteceu dentro dela. O extrato de uma carteira mostra endereços, valores e datas. O que falta é o que ninguém entrega montado: o custo de aquisição com comprovante, o valor em reais de cada operação na data em que aconteceu, com a fonte do câmbio anotada, e a contraparte de cada transferência. Esse conjunto é construído por quem declara, mês a mês, e é ele que sustenta a ficha de bens, a apuração do imposto e a conversa com o contador.

O que reunir antes de declarar

  1. 1 Os relatórios de cada corretora e o histórico exportado de cada plataforma, inclusive as do exterior.
  2. 2 O custo de aquisição de cada posição, com comprovante, e as taxas que entraram no custo.
  3. 3 Os saldos de 31 de dezembro, por ativo e por corretora ou carteira.
  4. 4 O endereço público de cada carteira de autocustódia, junto ao registro da posição.
  5. 5 O valor em reais de cada operação na data em que aconteceu, com a fonte do câmbio anotada.
  6. 6 Nos meses com imposto, os registros da apuração: o que foi alienado, o custo e o valor da venda.

Perguntas

Preciso declarar cripto mesmo sem ter vendido?
Sim, a posse conta. Na declaração anual da pessoa física, os criptoativos entram na ficha Bens e Direitos quando o valor de aquisição de cada tipo fica igual ou superior a R$ 5.000. Cada tipo é somado por si e entra como item separado da declaração. Confirme com um contador o que se aplica ao seu caso.
Que valor eu informo na ficha de bens?
O valor de aquisição de cada criptoativo, ou seja, o que você pagou por ele. Uma posição que terminou o ano valendo mais continua entrando pelo custo. Por isso o registro do custo de cada posição, com comprovante, é um dos documentos centrais da declaração da pessoa física.
Quando a venda de cripto gera imposto a pagar?
Para a pessoa física, o ganho é isento nas alienações de criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil, até R$ 35.000 alienados no mês. Acima disso, o ganho de todas as alienações é tributado e recolhido por DARF. Segundo a Receita Federal, essa soma mensal observa o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior. Os criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior seguem outra regra, tributados à parte na declaração anual e sem essa isenção mensal; o quadro completo está na página de regulação do Brasil. A apuração e o pagamento têm guias próprios, aqui do site.
Uso corretora estrangeira e autocustódia. Preciso informar as operações à Receita?
Se as suas operações não passam por uma prestadora brasileira, a obrigação de informar é sua: ela recai sobre a pessoa física e a entidade residente ou domiciliada no Brasil. Desde as operações de julho de 2026, essas informações são prestadas pela DeCripto, no sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC, quando o valor mensal das operações passa de R$ 35.000. Informar a operação e pagar imposto sobre o ganho são obrigações diferentes.

Fontes e metodologia

Cada número deste guia está ligado a uma destas fontes. Confirme nelas antes de agir.

  1. Perguntas e Respostas IRPF 2026, versão 1.0, perguntas 473 e 653 (declaração e tributação de criptoativos) — Receita Federal do Brasil
  2. Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 (institui a DeCripto) — Sistema Normas — Receita Federal do Brasil
  3. Criptoativos, orientação tributária da Receita Federal — Receita Federal do Brasil
  4. Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2.291/2025) — Receita Federal do Brasil

Aviso

Este guia é material de referência, compilado a partir de fontes primárias e revisado na data indicada. Não constitui consultoria tributária nem jurídica, e o TxFlows não é um escritório de contabilidade, uma corretora nem um serviço de declaração de impostos. As regras mudam e cada situação é diferente. Confirme cada número na fonte primária e conte com um contador antes de agir.

Política editorial e fontes