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Guias de cripto e registros

DARF e cripto: quando a venda gera imposto, o código 1897 e como pagar

Compilado pela equipe editorial da TxFlows · Revisado em 11 jun 2026 · Política editorial e fontes

A resposta direta

O DARF é o documento de arrecadação usado para pagar tributos federais — entre eles o imposto sobre o ganho de capital na venda de criptoativos. Quando as vendas do mês passam do limite de isenção e há ganho, o imposto apurado é recolhido por DARF, hoje com código de receita próprio para cripto: o 1897. A emissão passa pelos sistemas oficiais da Receita Federal; o pagamento é feito na rede bancária, como o de um boleto.

Quem chega a esta página para emitir ou pagar um DARF resolve isso no serviço oficial Emitir DARF, no portal gov.br: é lá que estão o SicalcWeb, o e-CAC e a orientação oficial de pagamento — inclusive sem código de barras. Este guia cobre o caminho de quem vende cripto: quando a venda gera imposto, o código de receita próprio dos criptoativos e o que ter em mãos antes de pagar.

A apuração em si tem guia próprio: o guia do GCAP mostra quando o programa da Receita entra e o passo a passo até o DARF. Os relatórios de cada corretora e carteira estão no guia do informe de rendimentos de cripto. E o quadro regulatório completo — quem informa o quê à Receita Federal e o que muda com a DeCripto — está na página de regulação de stablecoins e criptoativos no Brasil.

Este guia é material de referência, compilado a partir de fontes primárias do Governo Federal e da Receita Federal, e não constitui consultoria tributária nem jurídica.

O que é o DARF

DARF é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais: a guia de pagamento dos tributos federais — impostos, taxas e contribuições — de pessoas físicas e jurídicas. Cada DARF identifica quem paga, o período a que o pagamento se refere e o tributo recolhido, indicado por um código de receita; a quitação acontece na rede bancária, como a de um boleto. O imposto sobre o ganho de capital é um tributo federal — e é por DARF que ele é recolhido; o caso específico de cripto, do limite de isenção ao código de receita próprio, é o assunto das próximas seções.

Quando uma operação com cripto gera um DARF

A regra que decide é a isenção mensal. O ganho na alienação de criptoativos é isento do imposto quando o total alienado no mês fica em até R$ 35.000 — somando o conjunto de criptoativos alienados no Brasil e no exterior, independentemente do tipo: bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs. Quando as alienações do mês passam desse total e existe ganho, o imposto é apurado por alíquotas progressivas e recolhido por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. Dois cuidados: a soma olha o valor alienado no mês — o ganho entra depois, na conta do imposto; e a isenção alcança o imposto sobre o ganho, sem afastar as demais obrigações — informar as operações à Receita, quando é o caso, é regra separada, com limite que não se confunde com a isenção, destrinchada na seção "DARF, GCAP, DeCripto e IRPF anual", no fim deste guia.

O código de receita 1897

Desde abril de 2026, o recolhimento do imposto sobre o ganho de capital na alienação de criptoativos tem código de receita próprio no DARF: o 1897, IRPF — Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos. O código foi instituído pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 16/2026, publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026, com efeitos desde a publicação. Antes dele, o recolhimento, no caso de cripto, usava o código genérico de ganho de capital, o 4600 — materiais publicados antes do ato, inclusive orientações oficiais anteriores, citam o código antigo, hoje superado para criptoativos. O ato trata da identificação do recolhimento: as regras de isenção, apuração e prazo continuam sendo as descritas nas demais seções deste guia. Para períodos anteriores ao ato ou casos fora do padrão, confirme o código com um contador.

Como o DARF de cripto é emitido

No caso do ganho de capital de cripto, o DARF sai dos sistemas da própria Receita Federal — em regra, ninguém precisa preencher o documento do zero. O caminho usual é o GCAP, o programa oficial de apuração: nele o imposto é calculado e o DARF é gerado para o pagamento, dentro do fluxo de cada mês. O passo a passo do programa está no guia do GCAP, aqui do site; o link fica no início desta página. Para emissões fora desse fluxo, os canais gerais do governo — o SicalcWeb e o portal e-CAC — aparecem na seção de pagamento, a seguir.

  1. 1 Registre cada alienação do mês no GCAP, com a data, o custo de aquisição e o valor da venda, em reais.
  2. 2 O programa apura o ganho e calcula o imposto devido.
  3. 3 Gere o DARF dentro do próprio programa para pagar o imposto.

Como pagar o DARF, inclusive sem código de barras

O serviço oficial Emitir DARF, no portal gov.br, concentra os canais de emissão: o SicalcWeb calcula e emite o DARF, e o portal e-CAC emite o DARF do imposto de renda da pessoa física na seção Meu Imposto de Renda. Para o preenchimento manual, nos casos em que ele cabe, o próprio serviço indica a consulta oficial de códigos de receita. E a dúvida mais buscada tem resposta oficial direta: dá para pagar sem o código de barras. Nas palavras do serviço, "você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet". O pagamento termina no seu banco — site, aplicativo ou autoatendimento.

Os registros por trás do DARF

O valor que entra no DARF é o fim de uma conta que começa nos registros de quem declara. Para a apuração ficar demonstrável, cada alienação precisa de data, custo de aquisição com comprovante, valor da venda e — quando a operação não foi liquidada em reais — do valor em reais na data, com a fonte do câmbio anotada. Com esse conjunto, a apuração do mês se sustenta de ponta a ponta, do registro de cada operação ao documento pago, e a conversa com o contador fica curta. Onde obter o relatório de cada corretora, e o que uma carteira de autocustódia entrega ou não, é assunto do guia do informe de rendimentos de cripto, aqui do site.

DARF, GCAP, DeCripto e IRPF anual: quem faz o quê

Os nomes se parecem e os valores coincidem, e é aí que as confusões nascem. O DARF é o documento de pagamento: por ele se recolhe o imposto apurado. O GCAP é o programa que apura o ganho de capital mês a mês e gera o DARF quando há imposto. A declaração anual do imposto de renda é outra frente: é nela que entram os bens e os ganhos do ano, e os dados do GCAP podem ser importados para ela no ano seguinte. E existe ainda a prestação de informações sobre as operações: hoje, pela Instrução Normativa RFB 1.888/2019, quem opera fora de exchange brasileira informa as operações à Receita Federal quando o total do mês passa de R$ 30.000; a partir de julho de 2026, essa prestação passa para a declaração DeCripto, no e-CAC, com o limite mensal elevado para R$ 35.000. Esse limite de declaração coincide, no valor, com a isenção mensal do ganho de capital — mesmo valor, regra diferente: uma regra decide se você informa a operação; a outra, se o ganho paga imposto.

O valor do DARF começa nos seus registros

O extrato de uma carteira mostra endereços, valores e datas; o relatório de uma corretora cobre o que aconteceu dentro dela. O que está por trás de um DARF de cripto é o conjunto que ninguém entrega pronto: custo de aquisição com comprovante, valor em reais na data de cada operação com a fonte do câmbio anotada, contraparte de cada transferência. Esse conjunto é construído por quem declara, mês a mês — e é ele que sustenta a apuração, o DARF e a conversa com o seu contador.

O que ter em mãos antes de emitir e pagar o DARF

  1. 1 A lista das alienações do mês: o que foi vendido, em que data e por quanto.
  2. 2 O custo de aquisição de cada posição vendida, com o comprovante — inclusive das posições que vieram de outras plataformas.
  3. 3 O valor em reais de cada operação na data em que aconteceu, com a fonte do câmbio anotada.
  4. 4 O total alienado no mês, somando todos os criptoativos, para conferir a isenção com o seu contador.
  5. 5 O código de receita correto para o recolhimento — no caso do ganho de capital de cripto, o código próprio detalhado na seção do 1897, neste guia.

Perguntas

Qual código de receita uso no DARF de cripto?
Desde abril de 2026, o código é o 1897 — IRPF, Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos —, instituído pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 16/2026. Antes do ato, o recolhimento usava o código genérico de ganho de capital, o 4600. Para períodos anteriores ou casos fora do padrão, confirme o código com um contador.
Vendi abaixo de R$ 35 mil no mês — preciso gerar DARF?
Se o total alienado no mês — e alienação vai além da venda —, somando o conjunto de criptoativos no Brasil e no exterior, fica em até R$ 35.000, o ganho é isento: não há imposto a apurar nem DARF de ganho de capital a recolher nesse mês. A isenção alcança o imposto sobre o ganho: a prestação de informações sobre as operações, quando é o caso, e a declaração anual seguem valendo, e os registros do mês continuam necessários. Na dúvida sobre o seu caso, confirme com um contador.
Dá para pagar DARF sem código de barras?
Dá. A orientação do serviço oficial Emitir DARF, no portal gov.br, é direta: o DARF pode ser pago, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento e nas páginas ou aplicativos dos bancos na internet. Na prática, basta o documento emitido — pelo GCAP, pelo SicalcWeb ou pelo e-CAC — e o pagamento termina no seu banco.
Atrasei o DARF — e agora?
Depois do vencimento, o pagamento passa a incluir os acréscimos legais. O Sicalc, o sistema de cálculo da própria Receita Federal, calcula esses acréscimos — multa e juros — e emite o DARF para o pagamento. Emita o documento atualizado, pague quanto antes e confirme com um contador o enquadramento do seu caso.

Fontes e metodologia

Cada número deste guia está ligado a uma destas fontes. Confirme nelas antes de agir.

  1. Emitir DARF para pagamento de tributos federais — serviço oficial do Governo Federal — Governo Federal (gov.br)
  2. Sicalc — ajuda oficial do sistema de cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF — Receita Federal do Brasil
  3. Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 28 de abril de 2026 — institui o código de receita 1897 (IRPF — Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos) — DOU de 29/04/2026 (íntegra via LegisWeb)
  4. Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos (março de 2023) — Receita Federal do Brasil
  5. Apurar imposto sobre ganhos de capital — serviço oficial do Governo Federal — Governo Federal (gov.br)
  6. Atos referentes à IN RFB 1.888/2019 (declaração de operações com criptoativos) — Receita Federal do Brasil
  7. RFB atualiza a regulamentação de criptoativos para o padrão CARF da OCDE — IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal do Brasil

Aviso

Este guia é material de referência, compilado a partir de fontes primárias e revisado na data indicada. Não constitui consultoria tributária nem jurídica, e a TxFlows não é um escritório de contabilidade, uma corretora nem um serviço de declaração de impostos. As regras mudam e cada situação é diferente — confirme cada número na fonte primária e conte com um contador antes de agir.

Política editorial e fontes