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Guias de cripto e registros

Um mês de registros de stablecoin em autocustódia: exemplo anotado em PDF e CSV

Compilado pela equipe editorial do TxFlows · Revisado em 30 ago 2026 · Política editorial e fontes

A resposta direta

Este exemplo acompanha um mês inteiro de uma agência brasileira que atende clientes no exterior e recebe em USDT e USDC direto na carteira própria, em duas versões da mesma coisa: o que a rede publica sozinha e os registros que um contador consegue revisar. A empresa retratada é fictícia. As cotações e os preços de rede são reais, com fonte e data em cada linha.

Este exemplo existe porque descrever um formato de registro não convence ninguém. Ver o arquivo, sim. Baixe, abra ao lado do seu próprio mês e critique.

  • Exemplo anotado, em PDF: a comparação entre as duas camadas, a metodologia, o dicionário das colunas, as fichas de seis registros, o resumo do mês e os itens em aberto.
  • Camada 1, em CSV: só o que a rede publica, com hash, endereços, horário, rede, ativo, quantidade e taxa.
  • Camada 2, em CSV: os registros para revisão, com contraparte, finalidade, documento, taxa convertida, preço do ativo da taxa, cotação usada, valor em reais, situação e observações.

Os dois CSVs usam ponto e vírgula como separador e vírgula decimal, no padrão que o Excel em português abre direto. A primeira linha de cada arquivo é o aviso de dados fictícios, e os nomes das colunas vêm na segunda. O material é de uso livre, com atribuição.

O quadro regulatório completo está na página de regulação de stablecoins e criptoativos no Brasil, e a transição da IN 1.888 para a DeCripto tem guia próprio. Se o que você precisa é a lista de documentos a reunir antes de declarar, ela está no guia dos documentos para declarar cripto.

Este guia é material de referência, compilado a partir de fontes primárias da Receita Federal e do Banco Central, e não constitui consultoria tributária nem jurídica. Os dados da empresa retratada são fictícios.

O que tem dentro do exemplo

São vinte e três movimentações de julho de 2026, em duas redes: uma carteira em TRON, que recebe e paga em USDT, e uma carteira em Ethereum, onde um único cliente paga em USDC. Entram recebimentos de clientes, pagamentos a fornecedores autônomos, taxas de rede, envios para a conta da própria empresa em uma corretora brasileira e dois registros que fecharam o mês pendentes. Cada movimentação aparece duas vezes. Na camada 1, com hash, endereços, horário, ativo e quantidade, que é o que qualquer pessoa lê direto da blockchain. Na camada 2, com contraparte, direção, finalidade, documento de suporte, taxa convertida, cotação usada, valor de referência e situação. Importante: a classificação de cada linha, a conferência contra o documento e as anotações são de quem mantém os registros. Não são parecer do TxFlows sobre a operação nem determinação fiscal. A distância entre as duas camadas é o trabalho que ninguém entrega pronto.

A empresa é fictícia, as cotações não são

A agência, os clientes, os fornecedores, os endereços de carteira, os hashes e os números de nota fiscal foram criados para este material. Nenhuma empresa real aparece aqui, e isso é de propósito: um exemplo público não deveria expor a movimentação de ninguém. O que não foi inventado são as cotações do dólar e os preços dos ativos usados para valorar as taxas de rede, consultados na fonte em 30 de agosto de 2026 e citados linha a linha. Na prática, você pode refazer qualquer conta do arquivo sem depender da nossa palavra.

Como o valor em reais foi apurado

Cada linha converte a quantidade movimentada pela cotação de venda do dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil para a data de referência da transação, e a linha diz qual cotação usou e de que dia. O primeiro recebimento do mês, de 4.800 USDT em 1º de julho, virou R$ 24.936,00 pela cotação de R$ 5,19500 daquele dia. Quando a transação cai em fim de semana ou feriado, o exemplo usa o fechamento do último dia útil anterior e registra essa data na própria coluna. Duas ressalvas percorrem o arquivo inteiro. Essa cotação é uma referência pública, não a taxa de uma operação de câmbio: ninguém trocou esses dólares por reais naquele instante. E o exemplo trata cada USDT e cada USDC como um dólar, uma simplificação declarada em coluna própria, para que um contador que precise de precisão maior troque o preço unitário pelo da stablecoin na data.

A taxa de rede sai em outro ativo

Na TRON a taxa sai em TRX, na Ethereum sai em ETH, e nunca na stablecoin. Quem controla apenas o saldo de USDT não enxerga essa despesa, e ela aparece só nas saídas, porque em transferência de token quem envia paga. O caso extremo do exemplo é a transferência de teste que a agência fez antes de pagar um fornecedor novo: mover 1 USDT custou 27,30 TRX de taxa, algo como R$ 44,78 na cotação do dia, para movimentar R$ 5,19. O custo da rede depende do que a transação faz, não de quanto ela carrega. Para chegar ao valor em reais da taxa, o exemplo usa o preço diário do ativo em dólar, que viaja na própria linha com data e fonte, e converte pela mesma cotação dela.

O que a Receita Federal define, e o que ela não define

A DeCripto foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025. O Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, publicado pela Receita Federal, descreve o campo do valor da operação como “Valor da operação em reais, excluídas as taxas” e o campo das taxas como “Valor das taxas em reais, cobradas na operação”. O mesmo manual registra que a declaração tem “vigência a partir de 01 de julho de 2026, em substituição a atual sistemática prevista na IN RFB n°1.888, de 3 de maio de 2019”. O manual não diz de onde tirar o câmbio. A instrução normativa diz: a conversão “será efetuada pela cotação de fechamento do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, extraída do boletim de fechamento Ptax, para a data da operação ou saldo”. É a regra que este exemplo segue, linha a linha: cotação de venda, boletim de fechamento do Banco Central, data da operação. O que a norma não resolve são as duas bordas: o dia sem cotação publicada e o preço da stablecoin. Nesses dois pontos a metodologia é uma escolha do TxFlows, declarada em coluna própria para o contador revisar e substituir.

Quem opera por carteira própria tem leiaute próprio

O manual da DeCripto separa os arquivos por tipo de declarante, e o terceiro deles é, no título do próprio manual, o “Leiaute do Arquivo Digital a Ser Entregue pelas Pessoas Físicas e Jurídicas SEM o Uso de Prestador de Serviço de Criptoativo”. É a situação da agência do exemplo: carteira própria, sem prestadora brasileira no meio da operação. Dentro desse leiaute, o registro que trata da “Transferência de Criptoativo Declarável de Conta ou Carteira de Usuário para uma Carteira não Vinculada a uma Prestadora de Serviço de Criptoativo” tem treze campos, e nenhum deles é o endereço da carteira nem o hash. Os campos obrigatórios do outro lado da operação são o tipo de identificação do destinatário, o “código de identificação do país de domicílio fiscal do destinatário da transferência” e o “Nome do destinatário da transferência”. A rede entrega um endereço. O leiaute quer o nome de quem recebeu e o país onde essa pessoa tem domicílio fiscal. Nenhum dos dois está na blockchain. Se isso alcança o seu caso, em que prazo e com quais informações, é leitura para fazer com o contador na fonte oficial; este exemplo cuida do passo anterior, que é ter o registro.

O endereço da carteira tem um momento próprio

O arquivo mensal não pede o endereço da carteira, e mesmo assim ele não pode ser descartado. A própria instrução normativa marca a hora em que ele é cobrado: “A prestação das informações relativas ao endereço da carteira de criptoativo declarável de remessa e de recebimento, caso haja, é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal.” Junte as duas pontas e o motivo de manter registro fica evidente. No mês, sai o nome do destinatário e o país de domicílio fiscal dele. Depois, se vier intimação em procedimento fiscal, é preciso conseguir apresentar o endereço daquela transferência específica, possivelmente muito tempo depois. O que sustenta as duas situações é o mesmo conjunto de registros, e ele não é o arquivo entregue: é o que fica guardado.

Seis registros que explicam o resto

Seis das vinte e três linhas concentram as decisões que mudam o número que chega ao contador. Cada uma delas tem ficha completa no PDF, com o registro de um lado e o motivo de guardá-lo daquele jeito do outro. Os valores são fictícios; as cotações que os converteram, não.

  1. 1 Transferência de teste. Mover 1 USDT custou 27,30 TRX de taxa, cerca de R$ 44,78, para movimentar R$ 5,19. O custo da rede não acompanha o valor enviado.
  2. 2 Envio para a conta própria em corretora. Saída de 6.000 USDT, R$ 30.445,20 na cotação do dia. Não é despesa, e somá-la aos pagamentos a fornecedores infla o mês em dezenas de milhares de reais.
  3. 3 Entrada sem origem identificada. São 300 USDT, R$ 1.521,81, de um endereço sem histórico e sem cobrança correspondente. Fica marcada como pendente e sai do total de receita conciliada.
  4. 4 Pagamento pela rede Ethereum. São 900 USDC com taxa de 0,00042 ETH, cerca de R$ 4,00. Outra rede, outro ativo de taxa, mesmo formato de registro.
  5. 5 Entrada em um domingo. São 640 USDT em 19 de julho, convertidos pela cotação de 17 de julho, o último dia útil anterior, com essa data declarada na linha.
  6. 6 Adiantamento recebido em julho por serviço de agosto. São 1.250 USDT, R$ 6.333,25, com nota fiscal ainda a emitir. A competência é decisão do contador, e o registro guarda os dois lados até lá.

A carteira não emite extrato

Uma corretora entrega relatório. Uma carteira de autocustódia não entrega nada: ela guarda saldo e histórico público, e só. Quem opera a carteira é quem monta o registro, mês a mês, e a distância entre as duas camadas deste exemplo é o tamanho exato desse trabalho. É por isso que os dois arquivos estão aqui, e não apenas o resultado final: dá para abrir os dois lado a lado e ver o que foi acrescentado, campo por campo.

O que conferir antes de mandar o mês para o contador

  1. 1 Toda transferência do período está no registro, inclusive as que foram só entre contas da própria empresa.
  2. 2 Cada entrada de cliente tem contraparte, finalidade e o documento que a sustenta.
  3. 3 As taxas de rede estão registradas no ativo em que foram pagas, e não misturadas ao saldo da stablecoin.
  4. 4 Cada linha diz qual cotação foi usada, de que data e de qual fonte.
  5. 5 As transferências entre contas da própria empresa estão separadas de receita e de despesa.
  6. 6 Os itens sem origem ou sem documento estão marcados como pendentes, e não classificados por eliminação.
  7. 7 Os saldos de abertura e de fechamento de cada ativo fecham com as movimentações do mês.

Perguntas

De onde vem a cotação usada em cada linha do exemplo?
Da cotação de venda do dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil na série pública de cotações diárias, consultada por data. Cada linha carrega a cotação, a data dela e a fonte, e o valor em reais é a quantidade multiplicada pelo preço unitário em dólar e pela cotação. O número serve para o contador conferir a linha, e não descreve uma operação de câmbio que a empresa tenha feito.
A Receita Federal exige uma fonte de câmbio específica?
Exige, e o exemplo segue. O parágrafo único do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, manda converter “pela cotação de fechamento do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, extraída do boletim de fechamento Ptax, para a data da operação ou saldo”. Cada linha deste exemplo carrega essa cotação, a data dela e a fonte. O manual de leiaute, por sua vez, descreve os campos em reais sem repetir a regra. O que a norma não resolve é o dia sem cotação publicada, e aí o exemplo usa o último dia útil anterior e declara essa data na própria linha. Confirme na fonte oficial e com o seu contador o que se aplica ao seu caso.
Quem opera só em carteira própria também presta informações à Receita?
O manual da DeCripto traz um leiaute específico para “Pessoas Físicas e Jurídicas SEM o Uso de Prestador de Serviço de Criptoativo”, o que indica que a operação fora de uma prestadora tem caminho próprio de informação. A declaração foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025. Se e como isso alcança a sua empresa, com quais prazos e registros, é leitura para fazer na fonte oficial com o seu contador.
A DeCripto pede o endereço da carteira e o hash da transação?
No manual de leiaute publicado pela Receita Federal, o registro de transferência para uma carteira não vinculada a uma prestadora tem treze campos, e nenhum deles é o endereço da carteira ou o hash. Do destinatário, são obrigatórios o tipo de identificação, o país de domicílio fiscal e o nome. O endereço tem regra separada: a instrução normativa diz que informá-lo “é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal”. Por isso guardar hash e endereço continua valendo, mesmo sem entrar no arquivo do mês. Confirme na fonte oficial e com o seu contador o que se aplica ao seu caso.
De quem é a obrigação de entregar a DeCripto, e onde entra o TxFlows?
A obrigação de entregar a DeCripto é da pessoa física ou da entidade residente ou domiciliada no Brasil que opera fora de uma prestadora brasileira, e existe quando o valor mensal dessas operações passa do limite previsto na norma. O cumprimento se faz nos canais da Receita Federal. O TxFlows organiza registros que o seu contador pode revisar. Não calcula imposto nem custo de aquisição, não gera nem entrega a DeCripto, não substitui o contador e não determina as obrigações legais de quem lê.
Por que duas transferências do mesmo valor viraram números diferentes em reais?
Porque a cotação muda todo dia útil. As duas parcelas de 4.800 USDT do mesmo contrato entraram com quinze dias de diferença e viraram R$ 24.936,00 e R$ 24.567,84, pelas cotações de 1º e de 13 de julho. É exatamente por isso que o registro guarda a cotação e a data de cada linha, em vez de converter o mês inteiro por uma taxa só.

Fontes e metodologia

Cada número deste guia está ligado a uma destas fontes. Confirme nelas antes de agir.

  1. Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, texto integral publicado no Diário Oficial da União (arts. 5º, 11 e 17) — Imprensa Nacional — Diário Oficial da União
  2. Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025) — Receita Federal — Receita Federal do Brasil
  3. Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto — Receita Federal (arquivo publicado na página de atos da DeCripto) — Receita Federal do Brasil
  4. Dólar comercial (venda e compra) — cotações diárias, Portal de Dados Abertos do Banco Central do Brasil — Banco Central do Brasil
  5. Preços diários históricos de TRX e ETH em dólar — CoinGecko — CoinGecko

Aviso

Este guia é material de referência, compilado a partir de fontes primárias e revisado na data indicada. Não constitui consultoria tributária nem jurídica, e o TxFlows não é um escritório de contabilidade, uma corretora nem um serviço de declaração de impostos. As regras mudam e cada situação é diferente. Confirme cada número na fonte primária e conte com um contador antes de agir.

Política editorial e fontes